Educação Infantil (0 a 3 anos) – Creche
Finalidade
O município conta com 11 Centros Municipais de Educação Infantil que atendem aproximadamente 623 crianças de 0 a 3 anos. A fim de uma melhor organização a lista de espera, e a distribuição de vagas pelo georreferenciamento é feito por cadastros de solicitações de vagas que devem ser retirados na Secretaria Municipal de Educação
Requisitos
Ser o responsável legal do infante
Etapas
1.Solicitar uma vaga
O responsável legal da criança deve procurar a Secretaria Municipal de Educação, e solicitar uma ficha de cadastro para a solicitação de vaga
Onde?
Secretaria de Educação – Avenida Martin Luther King n°60. Guaíra – PR – Centro
Horário de atendimento? das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h
Documentos necessários? nenhum
Custo? nenhum
Forma de acompanhar? clique aqui
2.Matrícula da criança
Após a classificação por georreferenciamento e situações de risco, a Assessora Pedagógica da Educação Infantil, entra em contato por telefone com os responsáveis solicitantes, indicando o CMEI que deverá ser realizado a matrícula, bem como a documentação necessária.
Onde? A Secretaria Municipal de Educação irá informar o local do CMEI
Horário de atendimento? das 07h30min às 12h e das 13h30min às 17h
Documentos necessários? Cópia da Certidão de Nascimento (obrigatório)
Cópia do RG (caso tenha)
Cópia da carteira de vacina (obrigatório)
Cópia declaração de vacina (obrigatório)
Cópia do Cartão do SUS (obrigatório)
Cópia do cartão bolsa família (obrigatório de 0 a 48 meses)
Cópia do comprovante de residência (copel) (obrigatório)
Cópia do RG e CPF dos pais (obrigatório)
Documentos que comprovem a guarda
Histórico Escolar (transferência) (obrigatório)
Custo? nenhum
Forma de acompanhar? clique aqui
Quem pode utilizar
Somente o representante legal do infante
Legislação
Lei nº 9.394/96
Tratamento ao usuário
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética
Condições de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Atendimento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Tempo para atendimento
Conforme disponibilidade de vagas
Link do serviço
Apenas presencial
Outras informações
Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.