Carta de Serviços Municipais!

Educação Especial

Finalidade

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) por intermédio da Diretoria de Educação Especial, oferece atendimento para alunos com as mais diversas necessidades educacionais especiais, desde o atendimento em Classes Especiais, Salas de Recursos Multifuncionais, Professores de apoio ao alunos inclusos, até o atendimento e encaminhamento para psicóloga e outros profissionais necessários, todo trabalho é voltado para as especificidades de cada aluno matriculado da rede municipal de ensino.

Requisitos

Estar devidamente matriculado na rede pública municipal. 

Etapas

1.Matricular-se na rede pública municipal

2.Avaliação do aluno - o aluno é avaliado no contexto escolar, pela própria equipe pedagógica da escola, através de uma ficha de referência psicoeducacional, na sequência é realizada uma análise da equipe técnica da Diretoria de Educação Especial, com avaliações psicológicas e pedagógicas. Após feitas as avaliações, e fechado o diagnóstico, o aluno recebe os encaminhamentos necessários (Neurologista, Fonoaudiólogo, Professor de Apoio para Atendimento Educacional Especializado, Classe Especial, Salas de Recursos Multifuncionais – D.A. - D.V. e até mesmo para a Escola da Modalidade Educação Especial), a fim de facilitar seu desenvolvimento. 

Quem pode utilizar

Alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Legislação

Lei nº 9.394/96

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Respeita-se as particularidades de cada caso

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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