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Alimentação Escolar

Finalidade

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) fornece alimentação escolar para alunos das redes públicas municipal nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola. Dietas especiais também são fornecidas mediante apresentação de laudo médico atualizado para a escola que encaminha a Diretoria de Alimentação Escolar.

Requisitos

Estar matriculado em escola da rede municipal nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental, ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos ou Educação Especial.

Etapas

Aquisição e planejamento dos gêneros alimentícios pela Diretoria de Alimentação escolar da SMED. Distribuição dos itens às escolas. Preparo das refeições nas cozinhas das escolas, com acompanhamento de todas as etapas, entrega dos alimentos e do preparo.Oferta aos alunos no refeitório das escolas.


Os cardápios são elaborados na Diretoria de Alimentação Escolar da SMED e encaminhados às Escolas e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino mensalmente. As atividades são supervisionadas por nutricionista.


As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino e servidas nos refeitórios.

  • Educação Infantil Berçário/turno integral - 5 refeições por aluno - café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e pré janta.
  • Educação Infantil Maternal/turno integral - 5 refeições por aluno - café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e pré janta.
  • Educação Infantil/turno parcial – 1 refeição por aluno - lanche da manhã ou lanche da tarde.
  • Ensino Fundamental e EJA turno parcial - 1 refeição por aluno - lanche da manhã, lanche da tarde ou lanche a noite.
  • Contra turno - 1 refeição - lanche da manhã ou lanche da tarde


Clique aqui e conheça o cardápio da alimentação escolar municipal.

Quem pode utilizar

Alunos matriculados na rede escolar municipal.

Legislação

https://www.fnde.gov.br/programas/pnae

Tratamento ao usuário

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética

Condições de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Atendimento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Tempo para atendimento

Diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o ano letivo.

Link do serviço

Apenas presencial

Outras informações

Para denúncia, reclamação, sugestão ou elogio, entre em contato com a Ouvidoria, clique AQUI e saiba como.

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