Solicitação de Transporte Escolar
Prezados, ao realizar a solicitação de transporte escolar, lembre-se que o estudante deverá estar cadastrado no sistema SERE, como usuário do transporte escolar, caso não tenha certeza do registro escolar, entrar em contato com a SECRETARIA ESCOLAR DA INSTITUIÇÃO DO PRÓPRIO ALUNO(A)
DÚVIDAS FREQUENTES ?

* QUAIS AS LEIS, NORMATIVAS OU DECRETO QUE REGEM O TRANSPORTE ESCOLAR?

É regido pela Resolução 777/2013- GS/SEED que e pelo Decreto Municipal 242/2023

* QUEM TEM DIREITO AO TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL E MUNICIPAL?

Resolução 777/2013- GS/SEED - Art. 3.º Têm direito ao transporte escolar público os alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual da Educação e que residam a uma distância igual ou superior a 2.000 m (02 quilômetros) das escolas em que estão matriculados.

Decreto Municipal 242/2023 - Art. 3° O Transporte Escolar Público Municipal Gratuito constitui-se no transporte dos alunos dos pontos de embarque até os estabelecimentos de ensino, e destes até os pontos de desembarque, mediante itinerário determinado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação sendo de direito ao estudante regularmente matriculado na rede pública de ensino da Educação Infantil - Etapa Pré-Escola, (4 anos completos para cima), Ensino Fundamental e Médio, residente na área urbana ou rural, em moradias localizadas a uma distância mínima de 2 km (dois quilômetros).

* O ALUNO QUE OPTA POR ESTUDAR EM UMA ESCOLA A MAIS DE 2 KM DE DISTÂNCIA DE SUA RESIDÊNCIA, TENDO OUTRA OPÇÃO PRÓXIMO A SUA CASA, TEM DIREITO AO TRANSPORTE ESCOLAR PÚBLICO?

“O estudante e/ou responsável que optar por matrícula em Instituição de Ensino diferente daquela indicada pela Secretaria de Estado da Educação, abdica do direito à utilização do transporte escolar”. (Normas para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná – 3ª Edição/SEED 2014, p. 73).

* NAS ROTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR É PERMITIDO TRANSPORTAR PROFESSORES, UNCIONÁRIOS DE ESCOLAS OU “CARONEIROS” EM GERAL?

“Os veículos do transporte escolar são exclusivos para o transporte dos alunos da Educação Básica da rede pública de ensino. É proibido o transporte de passageiros juntamente com os escolares, salvo autorização prévia e expressa do município, fundamentada no interesse público; excetuam-se desta regra os professores e funcionários de escolas públicas não servidas por transporte público coletivo, particularmente aqueles das escolas rurais, a critério do município (Normas para Gestão do transporte Escolar Público do Paraná – 3ª Edição/SEED 2014, p. 64).

* EM ROTAS RURAIS O MOTORISTA É OBRIGADO A BUSCAR O ALUNO EM ESTRADAS DE PROPRIEDADES PARTICULARES, MESMO QUANDO A RESIDÊNCIA FICA MUITO LONGE DA “PORTEIRA”?

“É vedado o atendimento de escolares dentro das propriedades particulares, exceto em circunstâncias especiais por decisão judicial ou do Município”. (Normas para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná – 3ª Edição/SEED 2014, p. 73).

* PODEM SER USADOS PARA TRANSPORTAR ALUNOS PARA ATIVIDADES EXTRACLASSES?

“Os veículos são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para:

I - Garantir o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino”. (Resolução nº 21/2021 - FNDE, Art. 9º - p. 136) e orientações repassadas para as instituições escolares pela Diretoria do Transporte Escolar.

* OS ÔNIBUS DO FNDE “CAMINHOS DA ESCOLA” (AMARELINHOS), PODEM SER USADOS PARA TRANSPORTAR A POPULAÇÃO PARA EVENTOS CULTURAIS, ENTERROS, CASAMENTOS, JOGOS DE FUTEBOL E OUTROS?

“Os veículos são destinados para o uso exclusivo no transporte dos estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior, nos trajetos necessários para: I - Garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes da zona rural às escolas da rede pública de ensino básico”. (Resolução nº 01/2021 - FNDE, Art. 9º, p. 136)

* A DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES DOS ORGÃOS COMPETENTES É DIVIDIDA COMO?

• NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ESTADUAL (NRE)

Acompanhar e fiscalizar a oferta de Transporte Escolar conforme a Resolução nº 777/13 – GS/SEED e Normas para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná – 3ª Edição/SEED 2014.

“Acompanhar todo o processo de planejamento municipal para oferta do transporte escolar público, de forma a garantir a oferta do serviço aos alunos com direito ao transporte escolar”. (Orientação nº 001/2021 – FUN/DIT/DTE, p. 88)

“Divulgar, orientar e zelar pelo cumprimento da legislação e normas do transporte escolar” (Normas para Gestão do Transporte Escolar Público do Paraná – 3ª Edição/SEED 2014, Item 2.2. p. 50).

*• MUNICÍPIO

Caberá ao município a execução do recurso transferido e o planejamento da oferta do transporte dos alunos, de acordo com a realidade municipal e as necessidades do Sistema Estadual de Ensino”. (Lei Estadual nº 17.568/13, p. 15).

• INSTITUIÇÕES DE ENSINO

É de responsabilidade da Direção do Estabelecimento de Ensino a inserção correta de todas as informações de matrícula e do cadastro do aluno, inclusive a atualização do endereço completo do aluno e código de identificação da Copel, ou outro que o substitui, garantindo que o direito ao transporte escolar ocorra de acordo com os critérios definidos na Resolução, sob pena de verificação e confirmação in loco e adoção de medidas saneadoras, se for o caso. Atualização no Sistema SERE dos dados do Aluno.

 (Decreto_242_2023)   

 RESOLUÇÃO 777 de 2013 - SEED   

Aluno informado na instituição de ensino que tem necessidade de transporte escolar?

*A Carteirinha será entregue na instituição do Aluno e será realizado o registro da data de entrega e deverá ser apresentado quando solicitado pelo Motorista, Monitores ou Agentes Fiscais.

*O usuário é responsável pela impressão da 2º via em caso de extravio no prórpio site.

*Caso transferencia de escola que gere mudança em rota (outro veículo), deverá procurar a Diretoria de Transporte Escolar na Secretaria de Educação localizada na rua Rui Barbosa S/N, ao lado da ACIAG, esquina Escola Mendes Gonçalves.